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Fraude em boleto bancário: responsabilidade das instituições financeiras

14 de março de 2022
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Fraude em boleto bancário: responsabilidade das instituições financeiras

Imagina a cena: você realiza um pagamento por meio de boleto bancário, retira o comprovante, e algum tempo depois, é cobrado novamente pelo valor que já está pago.

Quando você afirma ao credor que o pagamento foi feito, mostra o boleto e o comprovante, a triste surpresa: o boleto bancário foi adulterado, e o valor saiu da sua conta, não entrou na conta do credor, ou seja, foi desviado para uma conta de terceiros.

Ao emitir o boleto, os dados estão perfeitos, os valores exatos, a conta está correta, mas a fraude, que ocorre em ambiente virtual onde um vírus altera a sequencia numérica do boleto e insere os dados da conta do fraudador no lugar da conta do verdadeiro credor.

Neste caso, de quem é a responsabilidade?

Infelizmente, este tipo de crime “Golpe do Boleto” está ocorrendo com mais frequencia do que se imagina, e a pessoa física ou jurídica que fez o pagamento de boa-fé, não pode ser responsabilizada pelo crime do qual foi vítima e tampouco pagar novamente pelo valor já desembolsado.

Em caso de fraude, mesmo sendo causado por terceiros, as instituições financeiras tem responsabilidade objetiva (independe da existência de culpa), uma vez que é de sua responsabilidade a busca de mecanismos para evitar golpe desta natureza.

Ao responsabilizar os serviços bancários por meio eletrônico, os bancos assumem a responsabilidade de reparar os danos que decorram da falha de segurança, como o caso de adulteração e fraudes em boletos bancários.

A obrigação de ofertar segurança às operações realizadas através da internet não é do correntista, e sim da instituição financeira.

Portanto, em caso de adulteração e fraude em boletos bancários, a pessoa lesada deve buscar o ressarcimento do prejuízo perante a instituição financeira onde realizou o pagamento. Se não obtiver êxito, a vitima deve buscar as via judiciais para reparar o dano sofrido.

JusBrasil

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