Portaria CAT 102 (DOE-SP de 02/9) alterou a Portaria CAT 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT.

Com esta medida, o governo paulista prorrogou para julho de 2015 a implantação obrigatória do CF-e-SAT.

Esta Portaria adiou de novembro de 2014 para julho de 2015, a exigência do CF-e-SAT das empresas que comercialização combustível.

Novo cronograma de implantação

O novo cronograma de implantação obrigatória no Estado de São Paulo terá início em julho de 2015 e será finalizado em janeiro de 2018, quando todo o varejo com receita bruta anual superior a R$ 60 mil reais terá de utilizar o CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

A seguir integra da Portaria CAT 102/2014.

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Portaria CAT 102, de 29-08-2014

DOE-SP 02-9-2014

Altera a Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, e no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012:

I – o artigo 5º:

“Artigo 5º – É permitida a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias, desde que:

I – os Aplicativos Comerciais – AC dos caixas que interajam com o SAT tenham sido desenvolvidos pela mesma empresa, de modo que a vinculação a que se refere a alínea “b” do inciso III do artigo 2º possa ser realizada por qualquer desses AC;

II – o contribuinte providencie o controle de filas de comandos para o SAT por “software” específico.” (NR);

II – o artigo 10:

“Artigo 10 – Para emitir o CF-e-SAT, o contribuinte registrará no equipamento SAT, por meio do Aplicativo Comercial – AC, os dados da operação relativa à circulação de mercadorias.

Parágrafo único – O CF-e-SAT deverá conter a identificação do adquirente, por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, nas seguintes situações:

1 – quando solicitado pelo adquirente;

2 – na entrega de mercadoria em domicílio, em território paulista, hipótese em que também deverá ser indicado o respectivo endereço;

3 – nas vendas a prazo, hipótese em que deverão constar, também, as informações sobre a operação, tais como: preço à vista, preço final, quantidade, valor e datas de vencimento das prestações, no campo de informações complementares de interesse do contribuinte.” (NR);

III – o artigo 27:

“Artigo 27 – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I – em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;

b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;

c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00.

III – para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

a) a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

b) a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

IV- em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF que, a partir de 01-07-2015, contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação.

V- a partir de 01-07-2015, para os estabelecimentos que tenham optado, nos termos da alínea “d” do item 1 do § 3º do artigo 251 do RICMS, pela utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

§ 1º – Relativamente aos estabelecimentos que, em 30-06-2015, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01-07-2015, o seguinte:

1 – não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:

a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;

b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;

c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;

2 – será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

3 – até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT em decorrência do disposto no item 2, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento;

§ 2º – Na hipótese do inciso I, tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão, poderá ser autorizada a utilização de equipamento ECF para emissão de Cupom Fiscal nos seguintes casos, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1º:

1 – equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;

2 – equipamento recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida.

§ 3º – Na hipótese do inciso II, o contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor que aquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual – MEI.

§ 3º-A – Na hipótese do inciso III, a partir da data de início da obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT, não será admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT, não se aplicando o disposto nos §§ 1º a 3º.

§ 4º – A Secretaria da Fazenda poderá, a qualquer tempo, determinar, de ofício, a obrigatoriedade da emissão de CF-e-SAT, segundo os critérios previstos no item 14 do § 3º do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.

§ 5º – A partir de 01-09-2014, até a data de início da obrigatoriedade, a emissão do CF-e SAT será facultativa, sendo admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT.” (NR).

Artigo 2º – Ficam acrescentados à Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012, os seguintes dispositivos:

I – o artigo 6º-A:

“Artigo 6º-A – Salvo disposição em contrário ou autorização expressa do Fisco, o equipamento SAT não poderá ser retirado do estabelecimento desde a data de sua ativação até sua desativação.”

(NR);

II – o artigo 10-A:

“Artigo 10-A – Na hipótese de o estabelecimento do contribuinte obrigado à emissão do CF-e-SAT estar em situação cadastral diferente de ativo, o equipamento SAT ficará inoperante para a emissão de CF-e-SAT, enquanto não for sanada a irregularidade cadastral.” (NR);

III – o item 4 ao parágrafo único do artigo 16:

“4 – deverá estar legível, no mínimo, pelo prazo de 6 (seis) meses após a sua emissão.” (NR).

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Por Alessandro Sinuhe/Ótica Rio Preto

As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco?

Com certeza, a obrigação é da empresa. Afinal, se as informações não estiverem corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções. Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é necessário contar com o auxílio da assessoria fiscal que para a grande maioria das empresas é o seu contador, e dos responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas de gestão das empresas.

As empresas de maior porte, que possuem sistemas de gestão integrados com abrangência fiscal e área fiscal interna, a solução tende a estar melhor encaminhada, pois as informações são de domínio da equipe interna. Entretanto, a maioria das empresas opera com sistemas não integrados e assessoria fiscal externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é nessa hora que surgem as divergências.

As softwares houses, geralmente, oferecem sistemas que controlam as operações de compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos em formato SPED. As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria possuem sistemas fiscais que geram os arquivos para o SPED, mas não possuem todas as informações necessárias ao SPED. E o pior, mesmo que as softwares houses desenvolvam uma funcionalidade para gerar os arquivos em formato SPED, não conseguirão gerar o SPED de forma completa, pois há informações que são geradas no sistema fiscal da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse. A empresa cobra o contador, que não tem obrigação nem todos os dados, mas possui um sistema fiscal que gera SPED. O contador cobra a software house, que tem o restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o fisco, porque precisa do fechamento fiscal feito pelo contador.

Para resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades de acordo com os conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com todos “remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos: empresa, software house e contador.

Empresa: é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia errado, será a única prejudicada com multas e sanções fiscais. É conveniente que estabeleça os contatos entre a software house e o contador e acompanhe os resultados, intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes. Outro ponto importante que precisa ficar claro para o empresário é que o SPED é uma “nova” obrigação fiscal. É comum que as softwares houses ou os contadores cobrem por esse “novo” serviço, pois é uma tarefa que exigirá a adequação do sistema e o acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações.

Software house: geralmente é quem controla as operações de compra, venda, estoque e financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados necessários ao SPED. É conveniente que exporte essas informações para o sistema fiscal da contabilidade e, atualmente, o caminho mais conveniente é fazer isso através do próprio leiaute do SPED. Mas atenção, esse SPED não precisa estar completo, nem ser validado pelo “Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital”, uma vez que o seu destino não será a Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema fiscal do escritório de contabilidade. Esse SPED conterá as informações que o sistema de gestão da software house já armazena.

Contador: de forma geral, é o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas e é nesse momento que o contador precisa do apoio da software house. Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado permitem a importação de dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio leiaute de importação, dificultando a integração entre os sistemas de gestão das empresas e os sistemas fiscais dos contadores. Com a obrigatoriedade do SPED ocorreu uma padronização no mercado e, hoje, a grande maioria dos sistemas fiscais importam informações através do leiaute SPED. Dessa forma, um bom caminho é que o contador importe as informações fiscais através desse padrão e, em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos impostos através do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do arquivo SPED para a Receita Federal.

Em pelo menos uma coisa já há o consenso entre os três envolvidos, gerar o SPED de forma completa e correta não é uma tarefa simples. Pesquisas realizadas recentemente mostram que 96,3% dos entrevistados ainda necessitam investir mais recursos, profissionais e consultoria externa, para conseguir cumprir as obrigações exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais alarmante, mostra que 98% dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.

Bom, acho que é conveniente que a software house exporte as informações que armazena em seu sistema de gestão através do leiaute SPED e entregue esses arquivos para que o contador possa importá-los em seu sistema fiscal. Este, por sua vez, se encarregará de fechar a apuração dos impostos e gerar o SPED novamente, só que agora, de forma completa e correta para ser entregue ao fisco. Ao empresário caberá a responsabilidade de acompanhar esse processo e, claro, pagar a “nova” conta.

por Leandro Felizali

www.profissionaisti.com.br

A Instalação, renovação, revogação, ou qualquer ação referente ao certificado digital é de inteira responsabilidade da empresa que utilizará de seus benefícios.

A prestadora de serviços de software está apta a apenas realizar uma prévia orientação sobre o assunto ao contratante, já que o seu produto utilizará este certificado digital para realizar algumas ações como, por exemplo, a transmissão de notas fiscais eletrônicas.

O contratante deverá entrar em contato com o departamento de suporte do órgão ao qual adquiriu o certificado, para que receba todas as orientações necessárias sobre o mesmo, inclusive em como fazer uma cópia de segurança para futuras reinstalações.

Após o certificado instalado e validado, a empresa entrará em contato com a Hexa Sistemas para que a mesma a oriente sobre as configurações finais do certificado com o software emissor e em todos os testes que o envolvem.

A Hexa garante que os seus sistemas que utilizam certificados digitais para comunicação com a Secretaria da Fazenda, de maneira alguma os danificam, visto que é o Sistema Operacional do terminal emissor que os gerencia. É possível sim danificar o certificado a ponto de inutilizá-lo, sendo necessária a aquisição de um novo, quando o computador for infectado por algum vírus que tenha essa função ou na instalação de um software sem registro e não seguro que também pode danificá-lo. Portanto, o computador responsável pela emissão de notas fiscais eletrônicas necessita de um cuidado especial para que a empresa não tenha prejuízos advindos do mau uso do mesmo.

Devido à necessidade exposta por nossos clientes em relação a acessar o sistema de um terminal remoto, não localizado/configurado na rede local do seu respectivo servidor de dados, foi sugerido a utilização do software LogMeIn Hamachi, que é disponibilizado em uma versão livre na internet para download. O Hamachi é um programa que faz a simulação de uma rede doméstica entre computadores, mesmo que eles estejam em locais diferentes.

Ele é utilizado freqüentemente para a comunicação entre os sistemas de filiais e em notebooks de usuários que precisam acessar os dados de inúmeros locais, entre outros casos.

O que queremos ressaltar é que este software não é de responsabilidade da Hexa Sistemas, é apenas uma solução/ajuda dada aos nossos clientes que necessitam de tais particularidades. Todo e Qualquer problema, dentre eles: queda na rede simulada, bloqueio de acesso, lentidão na comunicação, mudança nas configurações da rede simulada e etc, não será assumido pela Hexa Sistemas. Para um melhor desempenho procure saber sobre as versões assinadas (compradas) e uma possível aquisição do mesmo ou de qualquer outro software que tenha esta função. Consulte seu técnico de rede.

Na medida do possível, sempre tentamos auxiliar nossos clientes com os eventuais contratempos causados pela versão livre deste software, porém, reforçando novamente, não se trata de uma responsabilidade da Hexa Sistemas, que se limita em garantir um bom funcionamento de seus sistemas utilizando a rede local existente em cada empresa.

À Diretoria

É comum darmos importância a cópia de segurança somente quando precisamos dela.

Tudo está funcionando sem problemas, sua maquina está funcionando bem, seus negócios estão a todo “vapor”. De repente, houve uma interrupção na energia elétrica e o no-break não segura a carga de energia.

O servidor e todos os computadores da sua rede desligam. Ao tentarmos ligar o Servidor, deparamos com o seguinte problema: “ele” o Servidor não liga, deu “pau” no HD (Hard Disk) e pior, é lá que está seu banco de dados. Daí vamos recorrer a cópia de segurança. Se você estiver com as copias de seguranças em dia, gravadas em outro dispositivo que não seja o HD do servidor, tudo está resolvido, pois é só fazer a troca do HD e restaurar a sua Base de Dados. Caso você não tenha a copia de segurança ou mesmo que tenha, mas esteja desatualizada, estaria em sérios apuros, correndo o risco muitas vezes de começar o sistema do “zero”.

Para evitar esse tipo de situação, providências simples devem ser tomadas, e são elas:

• Mantenha sua infra-estrutura em dia. No-breaks do Servidor, com suas baterias trocadas no máximo a cada 12 meses;

• Verifique se a cópia de segurança também está sendo efetuada em um equipamento diferente do servidor de dados . Como sugestão poderia ser em um HD externo, HD de outro equipamento que está na sua rede ou simplesmente um PenDrive, cuja capacidade, seja compatível c/ o tamanho do seu Banco de Dados.

Em caso de dúvidas, contate o Suporte da HEXA Sistemas, que iremos orientar a forma correta de fazer a cópia de segurança de seu empreendimento.

OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT

Veja abaixo resumo das regras de obrigatoriedade, divididas por datas e suas respectivas hipóteses, atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.

1º/07/2015

– Novos estabelecimentos

– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;

– Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

1º/08/2015

– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.

1º/09/2015

– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701.

1º/10/2015

-Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2016

– Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

– Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).

– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2017

– Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;

– Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.

1º/01/2018

– Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Certa vez, em um curso de segurança de TI, o instrutor disse uma frase que norteou todo o resto da ap

Certa vez, em um curso de segurança de TI, o instrutor disse uma frase que norteou todo o resto da apresentação:

“O backup de dados é tão importante para uma empresa que deveria ser feito pelo presidente.”

Em empresas já estruturadas, é comum que os procedimentos de backup sejam rotineiros e transparentes para a equipe de TI. Na grande maioria, porém, as pessoas só se dão conta da importância do backup quando seu trabalho, arduamente desenvolvido por horas a fio, simplesmente se perde.

Essa perda pode ocorrer de diversas formas: quando ocorre uma queda de energia elétrica, quando seu computador é invadido por um vírus, quando seu HD é danificado ou quando seu notebook é roubado.

Nessas horas, o técnico de TI é lembrado, pois, com suas ferramentas “milagrosas”, consegue recuperar informações que pareciam perdidas para sempre. Se você fica chateado quando perde sua lista de contatos porque perdeu seu celular, imagine em sua empresa se perder todo o banco de dados de clientes? Ou da contabilidade? Ou das contas a receber?

SABER A IMPORTÂNCIA DO BACKUP É UMA FILOSOFIA DE TRABALHO

Quando falamos de backup, imediatamente nos vem à mente aquela rotina entediante de copiar tudo que precisamos em um pendrive, em um HD externo ou em algum tipo de mídia, como CDs e DVDs.

No passado, essa tarefa era feita em cartuchos de fita magnética, conhecidos como streaming de mídia, que levavam horas para fazer o backup de alguns poucos giga-bytes de dados (hoje já estamos falando sobre terabytes!). Havia até mesmo casos em que, na hora de recuperar as informações, descobria-se que a mídia estava mofada!

Graças à tecnologia, hoje temos dispositivos e softwares que permitem fazer backup de forma rápida e automática. É importante que o usuário comum tenha em mente que fazer backup é, antes de tudo, uma filosofia de trabalho que exige disciplina e constância.

ATIVE O BACKUP EM SUA FERRAMENTA DE TRABALHO

Atualmente, toda ferramenta de trabalho de software que gere dados tem provisão para fazer um backup automático, com tempos programáveis pelo usuário. Por exemplo, um editor de texto pode gravar um arquivo BAK automaticamente, sem que percebamos.

Um CAD ou uma planilha eletrônica também podem fazê-lo. Mas é importante que o backup automático esteja ativado, pois nem todos os softwares tem esse recurso por padrão. Então, antes de ter uma bela dor de cabeça ao perder um longo trabalho, verifique se a opção de backup automático está realmente ativa. Além disso, faça backup do arquivo em dispositivo externo quando terminar o serviço.

USE A NUVEM

Enquanto para necessidades pessoais um serviço de nuvem como Dropbox, Google Drive, Onedrive, etc, seja satisfatório, para aplicações empresariais, deve-se sempre lançar mão de sistemas mais sofisticados, como o Azure da Microsoft ou Google Cloud Platform, entre outros.

Plataformas de backup profissionais disponibilizam ferramentas de backup e recuperação de dados, que tornam essas tarefas transparentes para os usuários e assegurando que suas informações estarão seguras e disponíveis a qualquer momento, além de um eficiente suporte técnico, imprescindível em caso de catástrofes.

METODOLOGIA GFS (AVÔ-PAI-FILHO)

Um eficiente sistema de backup adota a metodologia GFS ( Grandfather, Father, Son ), que resumidamente é um backup mensal (Grandfather), backup semanal (Father) e diário (Son). No backup mensal, é feito um backup total; no semanal é feito um backup diferencial; no diário um backup incremental. É bastante intuitivo perceber que um backup incremental, por envolver menor volume de dados, é muito mais rápido do que o diferencial.

É incrível como esquecemos de fazer backup de itens tão simples, mas que, quando são perdidos, podem fazer estragos na nossa vida pessoal e profissional por muito tempo. Por isso, guarde esta dica: faça backup das informações importantes antes que elas virem apenas vagas lembranças.

por: Felipe Lucena.

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